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TERMO DE CIÊNCIA

Termo de Ciência dos Riscos Envolvidos na Operação de Balão sem certificado de aeronavegabilidade padrão ou por um piloto sem licença de piloto de balão livre

 

A prática de voo realizada em balões livres tripulados pode ser realizada de forma certificada ou desportiva. Nas operações certificadas pela ANAC:

  • as aeronaves possuem certificado de aeronavegabilidade padrão;

  • o piloto possui licença de piloto de balão livre, além de habilitação e certificado médico aeronáutico válidos; e

  • a empresa que oferece o voo possui Certificado de Operador Aéreo.

Na prática desportiva, as aeronaves não são certificadas, não havendo garantia de aeronavegabilidade. Também não existe uma habilitação técnica emitida para a prática e cabe ao desportista a responsabilidade pela segurança da operação. Essa operação é regida pelo Regulamento Brasileiro de Aviação Civil nº 103, emitido pela Anac.

Em caráter temporário, a fim que possa ser permitida a comercialização de voos de balão sem certificado de aeronavegabilidade e por piloto não licenciado em balão livre, a Anac estabeleceu requisitos mínimos de operação na Resolução nº 782, de 30 de outubro de 2025.

 

Termo de Ciência

 

Eu, _______________________________________________________ [nome do passageiro] , RG nº _____________________ [nº do RG], passageiro de voo em balão promovido pelo operador ____________________________________________________ [nome do operador], declaro estar ciente de que:

¨ o balão não é de um projeto certificado pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e não possui certificado de aeronavegabilidade, o que significa que o projeto do balão não foi verificado pela Anac quanto à segurança de sua operação;

¨ o piloto não possui licença de piloto de balão livre (PBL), emitida pela Anac; e

as características de operação resultantes das condições expressas acima impõem maiores riscos à operação, uma vez que não há certificação realizada pela Anac conforme padrões internacionais de segurança.

Por fim, declaro que o operador informou que a operação de balão atende aos requisitos mínimos da Resolução Anac nº 782, de 30 de outubro de 2025.

 

Assinatura: 

 

Local e data:  

​*Operação autorizada provisoriamente pela Resolução ANAC nº 782/2025, por conta e risco do operador, do piloto e dos demais ocupantes.

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